Foto: Divulgação/SEF
A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes.
Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.
A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.
Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME.
Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.
Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).
“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
Adesão
Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível, e no próximo dia 15 estará habilitada a possibilidade de adesão.
O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.
Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.
Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).