Foto: Receita Federal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais.
A medida, criada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, tem como objetivo facilitar a regularização fiscal e fortalecer a gestão pública municipal.
O novo parcelamento oferece condições especiais, como:
· Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
· Possibilidade de pagamento em até 300 parcelas mensais;
· Juros reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano, conforme o valor pago antecipadamente.
A adesão pode ser feita até 31 de agosto de 2026, pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
O pagamento das parcelas poderá ocorrer por débito automático em conta (para consórcios) ou por retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com essa iniciativa, a Receita Federal busca incentivar a regularização fiscal e garantir o equilíbrio das contas públicas municipais.
Prazo para adesão: até 31 de agosto de 2026
Acesse: https://servicos.receitafederal.gov.br
Mais informações: nas unidades da Receita Federal ou pelos canais oficiais de atendimento.


