Foto: PMSC
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) alerta os condutores de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos elétricos individuais sobre as novas regras que começam a valer em 2026. A Resolução nº 996/2023 do Contran define o que cada veículo precisa para circular com segurança e se deve ser registrado, emplacado ou conduzido com habilitação.
A norma está em fase de adaptação até 31 de dezembro de 2025. Quem possui ciclomotores antigos, muitas vezes sem documentos, deve regularizar tudo até essa data. Depois disso, não poderão mais circular.
Bicicletas comuns continuam sem mudanças: não precisam de placa, registro ou habilitação.
Bicicletas elétricas com pedal assistido seguem como bicicletas, mas agora precisam de itens obrigatórios: luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado. O motor só pode funcionar enquanto o ciclista pedala, sem acelerador, e a velocidade deve ser de no máximo 32 km/h.
Patinetes, monociclos e outros veículos elétricos pequenos entram na categoria de autopropelidos. Eles precisam de luzes e aviso sonoro, não podem passar de 32 km/h, e em áreas de pedestres devem andar a no máximo 6 km/h. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
A principal mudança é para os ciclomotores, que podem chegar a 50 km/h. A partir de 2026, todos — novos ou antigos — passam a ter as mesmas exigências dos veículos motorizados: registro no Renavam, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, capacete e equipamentos previstos no Código de Trânsito.
Para modelos novos, o registro só será feito se vierem com toda a documentação correta. Já os ciclomotores antigos precisarão de laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo, apresentados até o fim de 2025.
Quanto aos locais de circulação:
· Bicicletas elétricas podem usar ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite da via.
· Autopropelidos podem circular em ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.
· Ciclomotores continuam proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas.



