Foto: Rádio Amiga Pomerode
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a suspensão imediata do processo de regularização fundiária do chamado Núcleo Nogara, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. A decisão atende a uma ação civil pública que aponta riscos ambientais e irregularidades urbanísticas na área.
O projeto, criado por decreto municipal em 2024, abrange mais de 9 mil lotes distribuídos em loteamentos históricos, como Cidade Balneária Sayonara, Maresol e Luzemar. Segundo o MPSC, a área não atende aos requisitos legais para ser enquadrada como núcleo urbano consolidado, condição necessária para a aplicação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Na decisão liminar, a Justiça proibiu o avanço do processo de regularização até o julgamento final da ação. O Município também deverá reforçar a fiscalização da área, apresentar relatórios periódicos sobre intervenções e impedir novas ligações de energia elétrica, água e esgoto em imóveis sem autorização ambiental e urbanística. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o Ministério Público, cerca de 64% da área, equivalente a mais de 500 hectares, ainda possui cobertura de vegetação nativa da Mata Atlântica, incluindo áreas de restinga e manguezal. O órgão também aponta que grande parte dos lotes está localizada em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e que o projeto prevê a criação de mais de 2 mil lotes nessas regiões ambientalmente protegidas.
A promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, autora da ação, afirma que a proposta ultrapassa a finalidade de regularizar ocupações já existentes e pode estimular a expansão urbana em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.
O MPSC também destaca a falta de estudos adequados sobre riscos de inundação em uma região considerada suscetível a alagamentos pela Defesa Civil.
Na ação, o Ministério Público pede a anulação definitiva do procedimento de regularização, a reavaliação dos loteamentos com base na Lei de Parcelamento do Solo (Lei nº 6.766/1979), a adoção de medidas para recuperação ambiental da área e eventual indenização por danos morais coletivos ambientais.
Segundo a promotora, o objetivo é garantir que qualquer processo de ocupação ou regularização ocorra dentro da legislação vigente, respeitando os limites ambientais e a infraestrutura necessária para a região.



